Regimento Interno:

mesa.fonaceas Avatar

Regimento alterado no 49º encontro do FONACEAS no dia 08 de outubro de 2020. 

Regimento alterado no 55º encontro do FONACEAS no dia 26 de maio de 2022. 

REGIMENTO INTERNO 

CAPÍTULO I 

DA NATUREZA 

Art.1º . O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Assistência Social – Fonaceas, fundado em 23 de abril de 2007, em São Paulo, tem o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.  

Art. 1º O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Assistência Social e Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – Fonaceas fundado em 23 de abril de 2007, em São Paulo é um espaço permanente de representação, interlocução, articulação, discussão, proposição, troca de saberes e de apoio às atividades inerentes ao controle social e à participação popular., que tem funcionamento regulado por este Regimento Interno. 

CAPÍTULO II 

DOS OBJETIVOS 

Art.2º. O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – DF – Fonaceas, tem como objetivo mobilizar e articular os Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Conselho de Assistência Social – CAS do Distrito Federal – DF, em um processo coletivo de proposições junto ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, aos Fóruns Estaduais e Nacional, no exercício de participação das instâncias estaduais e do Distrito Federal – DF, na proteção, na defesa, na vigilância e no controle social da Política de Assistência Social do Sistema Único de Assistência Social – Suas. 

Art. 2º O Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – DF – Fonaceas, tem como objetivo mobilizar e articular os Conselhos Estaduais e o Conselho de Assistência Social – CAS do Distrito Federal – DF bem como: 

I – Fortalecer os Conselhos Estaduais e do DF na participação popular na gestão pública; II – Elaborar, propor e apoiar ações e experiências que fortaleçam o Controle Social; III – Elaborar o seu regimento interno; 

IV – Construir pautas convergentes entre os Conselhos; 

V – Incentivar a prática da intersetorialidade nas discussões, encaminhamentos e pautas dos Conselhos Estaduais e do DF;

VI – Estimular a capacitação dos conselheiros nas temáticas referentes ao orçamento público, à 

gestão pública, ao controle social e às áreas afins e de interesse comum; 

VII – Facilitar o diálogo entre o governo e a sociedade civil; 

VIII – Estimular e apoiar os conselhos para a participação no ciclo orçamentário bem como incidir na sua execução; 

IX – Articular parlamentares para apreciar e se comprometer com as pautas encaminhadas por esse Fórum. 

CAPÍTULO III 

DA COMPOSIÇÃO 

Art.3º . O Fonaceas é composto por todos os Conselhos Estaduais e do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal -DF e sua representação far-se-á pelo Presidente, ou Vice-presidente, e Secretário(a) Executivo(a), dos respectivos Conselhos ou pelo Conselheiro(a) designado(a) pelo seu Conselho Estadual de origem ou Conselho do DF para representá-lo, mediante deliberação da plenária. 

Parágrafo Único. Para fins de fortalecimento das reuniões do Fonaceas, fica recomendado a participação da sociedade civil e governo. 

Art. 3º O Fonaceas é composto por todos os Conselhos Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal – DF.  

Art. 4º São representantes natos: 

I. Presidente; 

II. Vice-presidente; e 

III. Secretário(a)-executivo(a). 

§ 1º – Preferencialmente a participação se dará pelos membros natos.  

§ 2º – Será permitido aos CEAS ou CAS a indicação de conselheiros(as) designados(as) para representá-los de maneira paritária mediante deliberação em Plenária. 

CAPÍTULO IV 

DA ESTRUTURA 

Art. 3º. Art.5º . Integram a estrutura do Fonaceas:

I – Plenária 

II – Mesa Coordenadora. 

III – Secretaria Executiva. 

IV – Comitês Regionais 

CAPÍTULO V 

DO FUNCIONAMENTO 

SEÇÃO I 

DA PLENÁRIA 

Art.5º Art. 6º. A Plenária é instância propositiva deliberativa do Fonaceas, constituída pela reunião ordinária ou extraordinária dos seus membros; 

Art.6º Art. 7º. Compete à Plenária: 

I – Propor sobre os assuntos do Fonaceas atinentes à Política de Assistência Social e suas normativas; 

I. Propor e deliberar assuntos atinentes à Política de Assistência Social e suas normativas. II – Eleger a Mesa Coordenadora do Fonaceas; 

II. Referendar a mesa coordenadora do Fonaceas, eleita por região geográfica do Brasil: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. 

III – Modificar o Regimento Interno, com o quorum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros. 

Art.7º. Art. 8º A Plenária reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, por convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de 20 dias. A plenária reunir-se-á ordinariamente, a cada ano, preferencialmente nas cinco regiões do país, por convocação de seu presidente, com antecedência de 20 dias ou extraordinariamente, mediante convocação de um terço de seus membros, observada a urgência necessária. 

§1º – As convocações para as Plenárias serão encaminhadas aos seus membros, preferencialmente, por meio eletrônico. 

§2º- Os locais das reuniões são itinerantes e as datas das reuniões ordinárias do Fonaceas serão estabelecidas em Calendário próprio, aprovado na última reunião anual. §3º – As plenárias serão públicas e instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, e em segunda convocação, após 15 (quinze) minutos, com a presença de qualquer número de seus membros.

§4º – A Plenária será presidida pelo Presidente do Fonaceas , substituindo-o um dos demais Vice 

Presidentes a partir de consenso entre eles. 

Art.8º. A plenária definirá a pauta e o tempo da próxima reunião, cabendo a Mesa Coordenadora, com sua Secretaria, organizar a pauta de cada reunião, comunicando-a a todos no ato da convocação. 

Parágrafo Único. Em caso de urgência ou relevância, à Plenária poderá solicitar a inclusão de nova matéria na pauta na reunião e submetê-la a aprovação da plenária. 

Art.9º. A memória das reuniões será socializada pela Mesa Coordenadora. 

Art.10. As proposições serão aprovadas por maioria simples dos votos, salvo nos casos de alteração do Regimento Interno, quando o quorum mínimo será de 1/3(um terço) de seus membros.  

§1º – A votação será aberta, conforme decisão da plenária.  

§2º – Os votos divergentes poderão ser expressos na memória da reunião a pedido do membro que o proferiu.  

§3º – Em caso de empate na votação de alguma matéria a ser proposta, esta retornará para uma nova discussão e votação na mesma plenária. 

Art.11. Será feita memória de cada reunião contendo exposição resumida dos trabalhos, conclusões e propostas, sendo arquivada preferencialmente na Secretaria-Executiva que estiver na Presidente do Fonaceas. 

Parágrafo Único. Os documentos arquivados deverão ser repassados na última reunião de uma gestão ao próximo Presidente. 

Art.12. As manifestações do Fonaceas se darão por meio de proposições e recomendações. 

SEÇÃO II 

DA MESA COORDENADORA 

Art.13. A Mesa Coordenadora será representada por um membro de cada região geográfica do Brasil – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução por igual período. 

§1º – Para fortalecer a Mesa Coordenadora os representantes de cada região deve estabelecer parcerias com outros Conselhos da região.  

§2º – A Mesa Coordenadora será composta por 01(um) Presidente e 04(quatro) Vice-Presidentes representantes de cada região eleitos em plenária, e que participe do Fórum com a designação de seu respectivo Conselho mediante deliberação em plenária .

§3º – No caso de vacância de qualquer dos membros da Mesa Coordenadora far-se-á nova 

eleição para o cargo. 

Art.14. O processo de escolha da Mesa Coordenadora dar-se-á da seguinte maneira. §1º – Os representantes de cada região serão eleitos pela maioria simples de votos dados pelos respectivos representantes da região em plenária, garantindo-se 1 (um) cargo de Vice-Presidente para cada região do país. 

§2º- O Presidente deve ser eleito em plenária dentre os vice-presidentes escolhidos. §3º- O integrante da Mesa Coordenadora que por algum motivo deixar de exercer o seu mandato de Presidente, ou Vice-Presidente perderá o seu mandato na Mesa Coordenadora, mas permanecendo como Conselheiro(a) no Conselho de origem e tiver a deliberação desse Conselho para representá-lo no Fórum, poderá permanecer até o fim do mandato. 

§4º – Caso a Plenária proponha contrariamente em qualquer das hipóteses acima arroladas, far se-á novo processo de escolha da Mesa Coordenadora. 

§5º – O membro do Fonaceas perderá sua vaga na Mesa Coordenadora se faltar a 02 (duas) Plenárias consecutivas, sem justificativa. 

§6º – Em caso de vacância ou impedimento do membro da Mesa Coordenadora, far-se-á novo processo de escolha para o preenchimento dos cargos. 

Art.15. Compete à Mesa Coordenadora, na condução das ações político-administrativas do Fonaceas: 

I – Dispor sobre as normas e atos relativos ao funcionamento administrativo do Fonaceas; II – Observar e fazer cumprir este Regimento Interno; 

III – Organizar a pauta das reuniões; 

IV – Cumprir e zelar pela efetivação das decisões da Plenária do Fonaceas ; V – Divulgar matérias propostas pelo Fonaceas; 

VI – Buscar e repassar informações atualizadas relativas à Assistência Social; VII – Articular com sua região para participação efetiva no Fonaceas, buscando o fortalecimento do Fórum e de cada Ceas e CAS que compõe a sua região; 

VIII – Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária. 

Art.16. Compete ao(a) Presidente do Fonaceas : 

I – Convocar e coordenar as reuniões do Fórum; 

 II – Submeter a pauta à aprovação da Plenária; 

III – Discutir e votar as matérias em igualdade de condições com os demais membros;

IV – Praticar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas e os decorrentes das 

proposições da Plenária; 

V – Assinar atos inerentes ao Fonaceas ; 

VI – Designar os(as) demais vice-presidentes para representar do Fonaceas em eventos externos oficializando a representação; 

VII – Designar outros membros para representar o Fonaceas em eventos externos, oficializando a representação, quando da impossibilidade da participação do presidente ou vice-presidente; VIII – Decidir questões de ordem; 

IX – Representar o Fonaceas perante os órgãos públicos e privados; 

X – Articular com sua região para participação efetiva no Fonaceas , buscando o fortalecimento do Fórum e de cada Ceas e CAS que compõe a sua região; 

XI – Exercer as atribuições que lhes forem conferidas pela Plenária. 

SEÇÃO III 

DA SECRETARIA 

Art.17. A Secretaria do Fonaceas será exercida pela Secretaria-Executiva do Ceas ou CAS vinculado a Presidência.  

Art. 18. Compete à Secretaria: 

I – Responsabilizar-se pelas memórias das reuniões; 

II – Arquivar as súmulas das reuniões, pareceres, moções, memórias e demais documentos do Fonaceas; 

SEÇÃO IV 

DOS MEMBROS DO FONACEAS 

Art. 19. Compete aos membros do Fonaceas: 

I – Comparecer às Plenárias, após ter apreciado a memória da reunião anterior; II – Justificar por escrito e antecipadamente suas ausências às reuniões; 

III – Assinar a lista de presença na reunião a que comparecer;  

IV – Solicitar à Mesa Coordenadora a inclusão na agenda dos trabalhos, assuntos que desejar discutir; 

V – Propor a convocação de Plenária Extraordinária; 

VI – Proferir declaração de voto quando assim o desejar; 

VII – Propor alterações no Regimento Interno;

VIII – Votar nos casos previstos neste regimento, e ser votado para cargos do Fonaceas; 

IX – Requisitar à Secretaria as informações necessárias adequadas ao desempenho de suas atribuições; 

X – Fornecer à Secretaria todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência, sempre que os julgarem importantes para o trabalho do Fonaceas, ou quando solicitados pelos demais membros; 

XI – Requerer votação de matéria em regime de urgência; 

XII – Apresentar à Plenária proposta de moções, requerimentos ou proposições atinentes à área de Assistência Social; 

XIII – Rever propostas e recomendações emitidas por membros do Fonaceas; XIV – Propor a criação de Grupos de Trabalho e seus componentes; 

XV – Exercer as atribuições de sua competência ou outras designadas pela Plenária ou Mesa Coordenadora; 

XVI – Participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de Assistência Social. Art.20. A substituição do membro do Fonaceas se dará da seguinte forma: 

I – Quando houver indicação pelos Ceas e CAS do Distrito Federal – DF; 

II – No caso de perda do cargo de Conselheiro(a) do Ceas ou do CAS do Distrito Federal- DF; 

Seção V 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art.21. Terá direito a voto nas plenárias do Fonaceas o Presidente, ou Vice-presidente, ou Conselheiro(a) designado(a) pela plenária do Ceas e CAS do Distrito Federal -DF. Parágrafo Único. No caso de comparecimento exclusivo da Secretário(a) Executivo(a) e mediante deliberação do conselho de origem será dado o direito a voto a ela como representante de seu Estado ou DF.  

Art. 22. Poderão participar dos meios de comunicação/reuniões remotas do Fonaceas os Presidentes, Vice-Presidentes ou Conselheiro(a) designado(a) pelo Ceas e CAS do Distrito Federal -DF para representá-lo e os Secretários(as) Executivos(as). 

Parágrafo Único: Cabe a Secretária Executiva do Fonaceas organizar e gerenciar os grupos de comunicação remota. 

Art. 23. Compete a mesa coordenadora regulamentar as demais formas de comunicação social do Fonaceas.

Art.24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno 

serão dirimidos pela Plenária.  

Art.25. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Plenária do Fonaceas. 

Art. xx. Alterar e aprovar o Regimento Interno com quórum mínimo de 1/3 de seus membros, em plenária extraordinária.

Tagged in :

mesa.fonaceas Avatar

More Articles & Posts